Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações até depois do pleito.
As Eleições Gerais de 2026 se aproximam, em 4 de outubro, acontece o 1° turno e segundo dados da página de estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número de eleitores aptos a votar passou para 155,38 milhões em dezembro do ano passado.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), faz um alerta importante quanto a isso: o prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais tem data limite para o fim, 6 de maio.
Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações até depois do pleito. O encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Como o primeiro turno será em 4 de outubro, 6 de maio é a data-limite para o alistamento eleitoral ou para a regularização de pendências perante a Justiça Eleitoral.
Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações até depois do 24 de abril de 2026 às 16:00 – Atualizado às 16:14
Prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Foto: Reprodução TRE-PE
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), faz um alerta importante quanto a isso: o prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais tem data limite para o fim, 6 de maio.
Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações até depois do pleito. O encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Como o primeiro turno será em 4 de outubro, 6 de maio é a data-limite para o alistamento eleitoral ou para a regularização de pendências perante a Justiça Eleitoral.
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tirar o primeiro título de eleitor;
- solicitar transferência de domicílio eleitoral;
- atualizar informações cadastrais;
- regularizar a situação eleitoral, em caso de pendências.
Primeiro título de eleitor
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para as brasileiras e os brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.
No entanto, o primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral. O artigo 30 do texto estabelece que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral. Fonte Portal de prefeitura.

