PRF que cobrou R$ 30 de propina tem perda de cargo decretada pelo Ministro da Justiça

Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski determinou a perda do cargo público do agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Francisco Edilson Forte. A coluna apurou que o motivo foi a cobrança de R$ 30 de propina para não aplicar autos de infração em caminhoneiros, em um posto da corporação na Paraíba.

A perda do cargo na PRF foi oficializada após um processo interno aberto pelo Ministério da Justiça no ano passado. Nele, a Consultoria Jurídica da pasta recomendou a punição a Francisco Forte, seguindo uma determinação judicial de 2016.

Na decisão, a Justiça Federal determinou a devolução do dinheiro obtido ilicitamente e o pagamento de multa de R$ 90, correspondente ao triplo do valor da propina. A 3ª Vara também suspendeu os direitos políticos de Forte por um prazo de cinco anos.

Ironia do destino, Lewandowski chegou a ser alvo de postagens de Francisco Forte nas redes sociais quando ainda atuava no Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma dessas publicações, o ex-policial criticou a detenção de um advogado que teve de depor à Polícia Federal depois de dizer ao ministro, durante um voo comercial, que o Supremo era “uma vergonha”.

Outra postagem de Francisco Forte se refere a Adélio Bispo, autor da facada em Jair Bolsonaro em 2018. “Adélio Bispo é o único homicida brasileiro cujo sigilo telefônico é bancário é protegido pelo STF e OAB”, diz a publicação. Algumas postagens do ex-agente da PRF chegaram a ser removidas pelo Facebook e receberam o selo de “conteúdo falso”.

A demissão de Francisco Forte e a consequente perda do cargo público, contudo, não têm ligação com as críticas a Lewandowski. O agente foi preso em flagrante em 2009, na operação Estrada, da PF e PRF, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), quando atuava no posto policial de Café do Vento, em Sobrado (PB).

O policial foi filmado tentando extorquir três caminhoneiros abordados em sequência, cobrando a quantia de R$ 30 de cada um deles. Ele foi demitido da PRF e denunciado pelo crime de concussão, quando um servidor público se utiliza do cargo que ocupa para conseguir vantagem indevida.

“Os baixos valores recebidos a título de vantagem indevida não impedem a configuração da improbidade administrativa. Inaplicabilidade do Princípio da Insignificância porque o bem jurídico violado (o patrimônio público e a moralidade administrativa) repercute em desfavor da sociedade globalmente considerada, posto que é ela quem irá suportar todos os efeitos deletérios da conduta ímproba dos seus agentes públicos”, diz trecho da decisão judicial.

Recurso

O ex-agente chegou a recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE), mas a apelação foi negada. As irregularidades reconhecidas na sentença foram: recebimento de propina para não lavrar auto de infração, liberação irregular de veículo e abordagens de motoristas em desconformidade com os normativos estabelecidos pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal.

A decisão do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, em determinar o registro da perda do cargo, encerrando o vínculo jurídico-administrativo entre o ex-servidor e a União, considerou o processo administrativo disciplinar de 2009 que resultou na demissão do ex-agente, a decisão da 3ª Vara Federal da Paraíba em 2016 e um parecer de 2023 da Consultoria Jurídica (ConJur) do Ministério da Justiça, da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o caso.

Fonte: Metrópoles

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