Desincompatibilização: quais casos os pré-candidatos teriam que se afastarem até o dia 06 de abril e 06 de junho?

Por- conexão politica

Primeira regra básica da desincompatibilização: os prazos variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e com a vaga para a qual ela deseja concorrer na eleição. Ou seja, nas Eleições 2024 se irá concorrer para vereador ou para prefeito. Esses prazos são baseados em leis e decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra coisa, as datas são calculadas considerando o dia do primeiro turno do pleito, que, neste ano, será em 06 de outubro.

Se afastar do cargo 06 meses antes do pleito é a regra para quem deseja disputar para vereador na próxima eleição e ocupa cargo de relevância na gestão pública, como, por exemplo, ministro (a) de Governo, secretário (a) de estado ou municipal, defensores públicos e membro dirigente de empresa pública (presidente, diretor, superintendente e dirigente). Vale registrar que o prazo de desincompatibilização para concorrer para prefeito e vice-prefeito é menor. Nestes casos, o pré-candidato ao cargo máximo do executivo municipal tem que se afastar com até quatro meses da eleição, ou seja, o dia 06 de junho.

Abriu-se um precedente, após uma consulta ao TRE-SE, onde após fundamentar sua decisão,o relator votou pelo conhecimento da consulta dispondo que, para concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, o secretário municipal ou estadual deverá observar o prazo de quatro meses para desincompatibilizar-se, conforme previsto no art. 1º, inciso II, alínea “a”, nº 12 e inciso IV, alínea “a”, da LC nº 64/90. A decisão foi acompanhada integralmente por todos os membros do TRE-SE.

É possível que o pré-candidato que hoje ocupe um desses cargos assuma um outro cargo de menor patente, e que entre na regra de comissionados em geral, ou até que volte a desempenhar suas funções originais de servidor efetivo, quando for o caso, e desta nova função só precisará desincompatibilizar três meses antes, podendo desta forma permanecer na gestão um pouco mais.

Registre-se ainda que magistrados (as), membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas o afastamento tem que ser definitivo e, tanto para concorrer para prefeito (a) ou vereador (a), deverá ocorrer pelo menos seis meses antes.

Assim, pré-candidatas e pré-candidatos devem se afastar (de forma temporária ou definitiva) do posto que exercem para concorrer ao pleito de prefeito ou vereador nas Eleições 2024 e respeitar os prazos de desincompatibilização exigidos por lei.

O objetivo é garantir igualdade de oportunidades ao evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes. Caso a pessoa continue exercendo a função após o prazo estipulado, ela incorre na chamada “incompatibilidade”, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

A jurisprudência da Justiça Eleitoral é no sentido de que as causas de inelegibilidades não podem ser interpretadas de forma extensiva, por serem limitativas de direito político.

Clique aqui e confira a tabela de desincompatibilização

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