Saiba o que pré-candidatos às eleições municipais deste ano podem e não podem fazer

Restam pouco mais de nove meses para que cerca de 152 milhões de eleitores participem da escolha de prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios brasileiros. Várias cidades já têm pré-candidatos conhecidos. Mas, afinal, quais as regras eles devem respeitar nesta fase da disputa?

O dia 15 de agosto é a data limite para o registro das candidaturas. A partir de 16 de agosto, os candidatos podem fazer campanha eleitoral, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até lá, os pré-candidatos devem se ater para não cometer deslizes como pedir votos, explica o especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo.

“O pré-candidato não pode, por exemplo, aparecer na televisão, no rádio ou jornal, revista e tal, pedindo voto do eleitor, porque isso é considerado ilícito pela legislação eleitoral. Seria uma propaganda antecipada”, lembra.ViaDidiGalvão

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