Novo Auxílio Emergencial pode ter pagamento atrasado por causa de atraso em votação; saiba mais

Sem consenso e em meio a pressões de vários partidos, a Proposta de Emenda à Constituição 186/2019, a chamada PEC Emergencial, continua na pauta da sessão plenária desta tarde no Senado, mas apenas para que a discussão da matéria comece. “Hoje [o texto] vai ser lido para que na terça ele possa ser votado.”, informou o relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC).

A PEC Emergencial cria mecanismos de ajuste fiscal para União, estados e municípios.

O nó do debate está no trecho da proposta que acaba com os mínimos constitucionais para gastos com saúde e educação. A solução apresentada na última segunda-feira (22) pelo relator, com aval da equipe econômica para garantir recursos voltados ao auxílio, gerou reação entre parlamentares e organizações da sociedade civil.

Se essa desvinculação de receitas for aprovada, como sugeriu Bittar, o Congresso Nacional terá que definir os repasses mínimos para saúde e educação a cada ano.

Nesta manhã, em reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), lideres partidários pressionaram para que o tema não seja votado hoje. Bittar não participou diretamente do encontro e deu sinais de que não pretende recuar na ideia da desvinculação.

Segundo o senador, nesse debate “há uma ditadura do pensamento único”, imposto por corporações “que dominam as universidades e as escolas no país. “São elas que determinam a educação no Brasil. Não é o prefeito, não é o governador, não é o presidente da República. Elas fazem uma contracampanha a essa proposta, muitas vezes mentindo descaradamente, por exemplo, que vão tirar dinheiro da educação. A proposta não tira um centavo do orçamento de ninguém. O que nós queremos fazer é restabelecer o estado democrático”, sustentou.

Auxílio emergencial

O impasse deve atrasar a retomada do pagamento do auxílio emergencial. Desta vez, a ideia é que até R$ 250 fossem pagos de março a julho, mas a medida depende da aprovação da PEC.

“O Brasil vai dar um sinal de que não abandona esses brasileiros que precisam do Estado para se alimentar, mas isso tinha que ser feito no mesmo movimento, também aumentando o rigor fiscal, e é isso que estamos conseguindo”, afirmou Márcio Bittar.

O contribuinte não isento de Imposto de Renda que recebeu auxílio emergencial no ano passado deverá estar atento. Previstas para serem publicadas amanhã (25) no Diário Oficial da União, as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 estabelecem a obrigação de declarar o benefício assistencial recebido durante a pandemia de covid-19. O prazo de entrega do IRPF2021 começa na próxima segunda-feira (1º) e vai até 30 de abril.

Pela primeira vez, o programa preenchedor dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos. Quem fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também precisará informar o recebimento do dinheiro.

No caso do auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), quanto o auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. Quem tiver recebido mais de R$ 22.847,76 na soma de todos os rendimentos tributáveis no ano passado deve devolver os valores do auxílio emergencial.

A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. Mais informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.

A declaração no Imposto de Renda e a devolução do auxílio emergencial vale tanto para o contribuinte principal como para os dependentes. Quem recebeu menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar.

O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia. O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos. Tv Jornal

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