INSS prorroga a interrupção de bloqueio dos benefícios por falta de prova de vida

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O INSS esclarece que essa interrupção não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora de benefícios.

Ainda segundo a portaria, o encaminhamento das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior deve ser feito junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.

Esse formulário precisa ser assinado na presença de um “notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”.

Matéria alterada às 9h28 do dia 16/10 para correção de informação, no segundo parágrafo. O beneficiário só corre o risco de perder o benefício (caso a medida não seja prorrogada) a partir de dezembro e não novembro, como informado inicialmente.

Agência Brasil

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