Novo prazo de movimentação do auxílio de R$ 600 e R$ 300 é divulgado; Confira

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Com a mudança, beneficiários poderão movimentar os recursos até seis meses (180 dias) depois de ele ter sido creditado via conta poupança social digital.

Os prazos para a movimentação do auxílio emergencial de R$ 600 e R$ 300 tiveram aumento após sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) fala sobre a privacidade dos usuários na internet ao passo que abrange o benefício pago digitalmente pela Caixa Econômica Federal.

Com a mudança, os beneficiários poderão movimentar os recursos até seis meses (180 dias) depois de ele ter sido creditado via conta poupança social digital. Anteriormente, o tempo máximo era de três meses (90 dias). Ou seja, se nesse período o dinheiro não fosse movimentado, ele retornaria aos cofres públicos.

O prazo para o uso do auxílio emergencial foi estendido pelo deputado e também relator da Medida Provisória (MP) sobre a lei de dados na Câmara, Damião Feliciano (PTB-BA).

Auxílio emergencial é prorrogado

O auxílio emergencial recebeu uma nova prorrogação, desta vez com pagamentos de mais quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães chefes de família) até o mês de dezembro. A decisão foi anunciada pelo presidente Bolsonaro após reunião com ministros e parlamentares no Palácio da Alvorada.

Leia ainda: Auxílio emergencial: Bolsonaro confirma adicional de R$ 1.200

“O valor de R$ 600 é muito para quem paga e não é um valor suficiente para todas as necessidades, mas basicamente atende. Esse valor é um pouco superior a 50% do valor do Bolsa Família”, afirmou o presidente.

Beneficiários do programa assistencialista Bolsa Família já começaram a receber a 6ª parcela da ajuda. O motivo está no calendário aplicado para o grupo, que tem como base o Número de Identificação Social (NIS). Confira o cronograma: Fonte -editalconcursosbrasil.

Final do NIS Data do saque
NIS 1 17/set (qui)
NIS 2 18/set (sex)
NIS 3 21/set (seg)
NIS 4 22/set (ter)
NIS 5 23/set (qua)
NIS 6 24/set (qui)
NIS 7 25/set (sex)
NIS 8 28/set (seg)
NIS 9 29/set (ter)
NIS 0 30/set (qua)

Inscritos no CadÚnico e aprovados pelo site ou aplicativo da Caixa recebem com base na data de nascimento. Porém, para estes, ainda não foram divulgadas as datas para os repasses adicionais.


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