MEI poderá solicitar empréstimo de até R$ 50 mil através da maquininha de cartão

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A Medida Provisória (MP) 975/20 prevê que os empreendedores poderão ter acesso a linha de crédito com o valor de até R$ 50 mil.

Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira, 9, a Medida Provisória (MP) 975/20, que prevê a criação do programa de crédito para empresas, com empréstimos de até R$ 50 mil.

A medida tem o intuito de reduzir os efeitos econômicos ocasionados pela pandemia. O relator da MP, deputado Efraim Filho (DEM PB), ao apresentar o parecer ao Planalto, propôs ampliar os beneficiários do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).

No texto original, era determinado que até R$ 20 bilhões em fundo administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) seja destinado a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.

Enquanto isso, o parecer de Efraim Filho foi além e propõe mais de R$ 10 milhões para auxiliar os Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, associações, cooperativas, entre outros.

Crédito através da maquininha de cartão

Segundo o texto da Medida Provisória, essa ajuda de até R$ 50 mil poderá ser acrescentada no montante a receber das vendas que forem efetuadas pelas maquininhas de cartão eletrônico.

A medida proposta por Efraim Filho inclui a concessão de créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis por arranjos de pagamentos. Isso com as operações de crédito ou débito como referência.

Formas de auxílio

De acordo com a proposta, serão desenvolvidas duas formas de auxílio, sendo a Peac-FGI, que se baseia no Fundo Garantidor de Investimentos do BNDES, e a Peac-Maquininhas.

Destas, a segunda modalidade terá regras próprias, além de até R$ 10 bilhões derivados dos R$ 34 bilhões que o governo já alocou do Programa Emergencial de Suporte a Emprego (Pese).

É importante destacar que, até o momento, metade do dinheiro do Pese está parado, ou seja, não foi solicitado pelas empresas que, durante a pandemia, precisam de recursos para cobrir a folha de pagamento na pandemia.

Fonte- editalconcursosbrasil.

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