Na ação, a Defensoria argumenta que fez o pedido diante da essencialidade do serviço, além da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores. “Por recomendação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, todos os cidadãos necessitarão permanecer em suas residências, e, com a diminuição da circulação de mercadorias e da prestação de serviços, sofrerão impacto em sua renda familiar, principalmente os mais vulneráveis, o que dificultará o pagamento de obrigações financeiras básicas, dentre elas a conta de energia elétrica”, afirma o texto.
O juiz Júlio Cézar Santos afirmou, na decisão liminar, que “o isolamento domiciliar é fundamental para a manutenção da saúde e da vida do indivíduo e da coletividade, uma vez que seu objeto é evitar a rápida propagação da doença e com o aumento exorbitante da demanda, a impossibilidade de atendimento médico”. Fonte – com as informações ( Blog E A)

