Justiça do Paraná mandou prender novamente o ex-ministro para cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses pela segunda condenação dele na Lava Jato.
O prazo estipulado pelo juiz federal Luiz Antonio Bonat para que o ex-ministro José Dirceu se entregue à Polícia Federal (PF), em Curitiba, termina às 16h desta sexta-feira (17).
A Justiça do Paraná mandou prendê-lo novamente para cumprimento da pena da segunda condenação dele na Lava Jato.
A determinação foi feita depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, por unanimidade, um recurso da defesa, que pedia prescrição da pena pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Mesmo que a prisão seja executada, a defesa do ex-ministro ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados também podem tentar um último recurso, chamado de embargos dos embargos, no próprio TRF-4.
Neste caso, Dirceu foi condenado em primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro, em 2017, em um processo que investigou recebimento de propina em um contrato com a empresa Apolo Tubulars para o fornecimento de tubos para a Petrobras, entre 2009 e 2012.
Primeira condenação
Antes, ele chegou a ser preso pela primeira condenação que recebeu na Lava Jato. Dirceu ficou preso em Curitiba entre agosto de 2015 e maio de 2017.
Um habeas corpus obtido no STF concedeu a ele o direito de aguardar o julgamento dos recursos com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
No primeiro processo, o ex-ministro foi condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Andamento do processo da segunda condenação
- A pena estipulada na primeira instância, no Paraná, havia sido de 11 anos e 3 meses;
- Na apelação, a 8ª Turma do TRF-4 decidiu, por maioria, reduzir o tempo para 8 anos e 10 meses;
- Um dos desembargadores, Victor dos Santos Laus, proferiu um tempo menor de prisão e a defesa entrou com recurso de embargos infringentes, na 4ª Seção do tribunal;
- Primeiro julgamento na 4ª Seção negou o pedido para reduzir a pena;
- O ex-ministro também tentou anulação ou a reforma da sentença, com recurso na 8ª Turma, o que foi negado.
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