Dulce Cleide Amorim sai em defesa dos animais do Estado
Projeto de Lei 236/2019
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Art. 1º Consolida a Legislação Estadual de Defesa e Proteção Animal de Pernambuco, estabelecendo normas para a proteção, defesa e preservação dos animais vertebrados e invertebrados situados no espaço territorial desse Estado, visando a compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade, tudo em consonância com o que determinam as Constituições Federal e de Pernambuco e, ainda, a ordem subconstitucional vigente.
Art. 2º Os animais são seres sencientes, sujeitos de direitos e nascem iguais perante a vida, devendo ser alvos de políticas públicas governamentais garantidoras de suas existências dignas, a fim de que o meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida dos seres vivos, mantenha-se ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

