Investigação sobre orgia conclui que três mulheres ficaram por quase quatro horas em presídio.

Carolina Heringer  Jornal Extra/ foto Reprodução 

Uma sindicância da corregedoria da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Rio que apurou denúncia da realização de uma orgia com

prostitutas na Casa de Albergado Crispim Ventino, em Benfica, no dia 16 de junho deste ano, concluiu que três mulheres permaneceram no presídio por quase quatro horas. De acordo com a investigação, elas chegaram por volta das 17h e só deixaram a unidade às 20h40, mas não houve qualquer registro da entrada ou saída do grupo no local.

A corregedoria concluiu que os agentes penitenciários Cléber Perpétuo Caldas, Vander de Paula Castelo Branco e José Homero Rodrigues Filho, que estavam de plantão na unidade, cometeram irregularidades no caso investigado. A sindicância será submetida ao secretário de Administração Penitenciária, que decidirá se abre Processo Administrativo Disciplinar contra os servidores. A corregedoria da Seap só pode aplicar punição de até 30 dias de afastamento e quando há o entendimento de que a pena deve ser maior, a sindicância é submetida ao secretário da pasta.

Em depoimento à corregedoria, Cléber afirmou que as mulheres eram sua filha, a mãe da jovem e sua cunhada. Segundo seu relato, elas estiveram na Casa de Albergado porque sua filha estaria passando mal. O inspetor relatou que deixou a cadeia com o grupo para levar a jovem no Hospital Alcides Carneiro, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio. Não há, no entanto, qualquer registro de atendimento da filha de Cléber na unidade de saúde, de acordo com as investigações.

Cléber afirmou ainda que o agente responsável pelo registro da entrada e saída de visitantes esqueceu de fazer a anotação da presença das mulheres na unidade. Vander e José Homero, em depoimento, deram versões idênticas à apresentada por Cléber. Além da entrada de pessoas não autorizadas no presídio, segundo a sindicância, Cléber ainda cometeu a irregularidade de deixar a unidade prisional antes do fim de seu plantão, retornando em seguida, o que é proibido.

De acordo com o relatório final da corregedoria, “por considerar inadmissível que a tão prolongada presença de mulheres em tal unidade prisional seja associada ao ideal de prover assistência médica à filha de um determinado servidor”, e por entender que a ausência de um servidor se deu “inoportunamente por razões manifestamente escusas, a julgar pela ausência de qualquer registro sobre o atendimento hospitalar que, enfaticamente, o servidor afirmou ter sido prestado àquela dependente, hipoteticamente acometida por problemas de saúde”, foi concluído que os inspetores abstiveram-se do cumprimento de deveres funcionais. A conclusão do caso será encaminhada ao Ministério Público estadual.

 

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