Temer obtém os votos suficientes para deixar a prisão

0
57

O ex-presidente Michel Temer obteve, hoje, em julgamento na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os votos suficientes para sair da prisão. Temer está preso na sede do Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar, em São Paulo.

Até a última atualização desta reportagem, dois ministros (Antônio Saldanha e Laurita Vaz) tinham votado favoravelmente à libertação de Temer e do coronel João Baptista Lima Filho, ex-assessor e amigo pessoal do ex-presidente. Os ministros deram os votos em caráter liminar (provisório) em julgamento de habeas corpus impetrados pelos dois réus.

Como os habeas corpus estão sendo julgados por quatro dos cinco ministros da turma – Sebastião Reis Junior se declarou impedido e não participou –, o eventual empate no julgamento favorece os réus.

Para Temer e Lima, os ministros se manifestaram pela substituição da prisão pelas seguintes medidas cautelares:

  • Proibição de manter contato com outros investigados;
  • Proibição de mudança de endereço e de se ausentar do país;
  • Entregar o passaporte;
  • Bloqueio dos bens até o limite de sua responsabilidade;

Os votos dos ministros

Antônio Saldanha – “Conquanto fundamental, carece a prisão preventiva de necessidade”, afirmou ao votar o relator, ministro Antônio Saldanha.

Para Saldanha, “há de se exigir assim que o decreto de prisão preventiva venha sempre motivado e não fundado em meras conjecturas”.

Laurita Vaz – Em seu voto, a ministra Laurita Vaz disse que a Corte deve se manter “firme” no combate à corrupção, mas que isso não pode se tornar uma caça às bruxas.

“Sem dúvida, não há outro caminho. O Brasil precisa ser passado a limpo e o Poder Judiciário possui importante papel nessa luta com isenção e austeridade. No entanto essa luta não pode ser transformar em caças as bruxas”, disse Laurita.

A ministra ressaltou que “para se considerar necessária prisão para garantia da ordem pública, a potencial ação delituosa deve denotar risco atual, não sendo bastante indicar supostas fraudes, já há muito concluídas sem nenhuma possibilidade de repetição de crimes na mesma espécie”. Segundo ela, “a despeito da gravidade, a existência de autoria, não há razão para impor prisão preventiva”, afirmou Laurita.

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui