Proposta em análise na Comissão de Segurança Pública reduz de 25 para 18 anos a idade mínima para aquisição de arma por mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado analisa nesta terça-feira (1º) o PL 3.272/2024, que prevê a possibilidade de mulheres sob medida protetiva de urgência adquirirem, possuírem e portarem armas de fogo. A proposta modifica regras previstas no Estatuto do Desarmamento e está na pauta de votação do colegiado.
O projeto foi apresentado pela então senadora Rosana Martinelli (PL-MT) e contempla mulheres que estejam protegidas por medidas previstas na Lei Maria da Penha, em situações relacionadas à violência doméstica e familiar.
Entre as principais alterações está a redução da idade mínima para aquisição de arma de fogo. Atualmente, a legislação estabelece, como regra geral, a idade de 25 anos. Conforme o texto que já recebeu aprovação da Comissão de Direitos Humanos (CDH), mulheres que estiverem sob medida protetiva poderão ter acesso ao direito a partir dos 18 anos.
A medida, entretanto, não significará autorização automática. As interessadas ainda terão que cumprir todas as exigências estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento. Entre os requisitos estão a comprovação de capacidade técnica para o manuseio da arma e a avaliação de aptidão psicológica.
Na Comissão de Segurança Pública, o relator do projeto é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que apresentou parecer favorável à proposta. Ele também sugeriu uma mudança relacionada à validade do porte de arma.
Pelo parecer, caso a medida protetiva seja posteriormente revogada, o porte deixaria de ter validade. A mulher, entretanto, poderia continuar com a posse da arma, mantendo o equipamento em sua residência ou no local de trabalho.
A decisão da Comissão de Segurança Pública terá caráter terminativo. Caso o projeto seja aprovado e não haja recurso para levar a matéria ao plenário do Senado, a proposta será encaminhada diretamente para análise da Câmara dos Deputados. Via blog Waldiney Passos.

