A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as punições para motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais em vias públicas. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e ainda precisa ser analisada pelo Senado antes de virar lei.
Pelo texto aprovado, a conduta passa a ser considerada infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o animal abandonado for cão ou gato, a suspensão sobe para 18 meses.
A proposta também prevê multa equivalente a dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima. Se o abandono provocar atropelamento, lesão ou morte do animal, a multa será aplicada em dobro.
Em caso de reincidência dentro de 24 meses, o motorista poderá ter a CNH cassada. As mesmas regras também alcançam o abandono de animais com o uso de embarcações.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/2024, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). A proposta agora segue para análise do Senado.
Importante: a medida ainda não está valendo como lei. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado e posteriormente sancionado. Via blog Waldiney Passos

