O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou nesta quinta-feira (9), no “Diário Oficial da União”, uma portaria que define regras para a remarcação de perícias médicas. A norma fixa prazos para reagendamentos e orienta os segurados sobre o que fazer em caso de impossibilidade de comparecimento.
A portaria estabelece que o segurado que não puder ir à perícia médica na data agendada deve remarcar o atendimento de maneira remota, seja pela plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135. O segurado que está à espera de um auxílio-doença ou de uma aposentadoria por invalidez deve fazer o reagendamento de sua perícia até um dia antes da data marcada, para evitar problemas com seu pedido. Ele pode remarcar sua perícia pelo 135 ou pelo Meu INSS.
Nessas situações, o reagendamento deve ser feito pelo INSS até, no máximo, as 12h do dia seguinte. Os requerentes devem acessar o Meu INSS ou a Central 135 a partir das 13h do dia seguinte para saber a nova data do atendimento.
Nas ocasiões em que a perícia não puder ser realizada por ausência do perito médico ou por problemas no sistema do INSS , as agências terão que fazer o reagendamento e informar a nova data no momento da remarcação. É o caso, por exemplo, de falta de internet, de luz ou inoperância dos sistemas usados pelo perito. Portal PE10.

