Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 20, determina que a prova de vida deve continuar suspensa por mais dois meses. Desta forma, não poderá haver a interrupção ou bloqueio de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até março por falta do procedimento comprobatório.
A prova de vida ficou suspensa desde março de 2020, quando o atendimento presencial nas agências do INSS foi interrompido devido às medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19 no país. A previsão era de que o procedimento voltasse a ser exigido para o pagamento de benefícios a partir do início de 2021.
No entanto, o Instituto optou por manter a suspensão por mais duas competências, prorrogando assim a interrupção de cortes de benefícios nos meses de janeiro e fevereiro. A medida é válida também para beneficiários que residem no exterior.
A prova de vida é o procedimento anual, previsto por lei, no qual os aposentados e pensionistas do INSS devem comparecer a uma agência ou banco onde recebem o benefício para comprovar que estão vivos.
Os beneficiários que não realizam a prova dentro do prazo previsto tem os pagamentos bloqueados, suspensos ou cessados, até que o procedimento seja realizado. Vale destacar que a comprovação é obrigatória, e serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.
Para fazer a prova, é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto. Em algumas instituições, o procedimento comprobatório já pode ser realizado utilizando a leitura por biometria. Ademais, os beneficiários com dificuldades de locomoção ou doenças podem nomear e cadastrar um procurador no INSS para fazer a comprovação. Fonte- editalconcursosbrasil.

