EX: VEREADOR DE CRISTÁLIA ACEITA SUSPENSÃO DO PROCESSO CRIMINAL EM QUE É ACUSADO DE CRIME ELEITORAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E FICA PROIBIDO DE SAIR DA LOCALIDADE E ANDAR CERTOS LUGARES POR 2 ANOS.

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Após ser indiciado pela Polícia Federal em 15 de agosto de 2019 pelo crime do art. 299 da lei 4737/65 no Inquérito Policial nº 0284/2016-4-DPF/JZO/BA, o ex-vereador foi denunciado pelo Ministério Público pela acusação de distribuir vantagem indevida a eleitores nas eleições de 2016 no processo 0600003-04.2019.6.17.0083 que tramita na 144ª Zona Eleitoral de Petrolina-PE.

O processo aguarda o seu desfecho final porque o Ministério Público apresentou a proposta de suspensão do processo, desde que o ex-vereador venha cumprir por 02 (dois) anos a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz e o comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

Domingos de Cristália não quis provar sua inocência nesse processo criminal e aceitou a proposta do Ministério Público, requerendo apenas autorização especial para se ausentar do Distrito de Izacolândia para realizar seus negócios na Região. A Justiça eleitoral aguarda o fim da pandemia para realização da audiência e decidir o caso.

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