Procurador do MPF diz que pacote anticrime de Moro pode reverter decisão do STF sobre 2ª instância

0
51

Por Douglas Santos

O procurador do Ministério Publico Federal, Helio Telho, afirmou na manhã dessa sexta-feira, em seu Twitter, que a decisão do Supremo Tribunal Federal, de permitir a prisão do condenado somente após o trânsito em julgado, pode ser revertida pelos parlamentares do Congresso Nacional.

Segundo Helio, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, jogou a responsabilidade da prisão em segunda instância para as Casas Legislativa – Câmara e Senado.

Ele assegura ainda que nem é preciso uma Emenda à Constituição para reverter a decisão do Supremo.

Bastaria somente a aprovação de uma uma lei ordinária, a exemplo do pacote anticrime – do ministro Sergio Moro – a fim de que se modifique que o artigo 283, do Código de Processo Penal, para se admitir a prisão após o segundo grau de jurisdição. (Fonte Conexão politica)

Segue a fala do Procurador:

Helio Telho

@HelioTelho

Voto de Toffoli joga a responsabilidade de autorizar ou não a prisão após a condenação em segunda instância para o Congresso Nacional.

624 pessoas estão falando sobre isso

Helio Telho

@HelioTelho

Voto de Toffoli joga a responsabilidade de autorizar ou não a prisão após a condenação em segunda instância para o Congresso Nacional.

Helio Telho

@HelioTelho

Recado de Toffoli foi claro: Prisão após condenação em 2ª instância é assunto do Congresso Nacional. Portanto, não é correto dizer que se esse tema for pautado estar-se-ia afrontando o STF. Pelo contrário. O STF disse ao Congresso em alto e bom som: cuida que esse filho é teu.

326 pessoas estão falando sobre isso

Helio Telho

@HelioTelho

Recado de Toffoli foi claro: Prisão após condenação em 2ª instância é assunto do Congresso Nacional. Portanto, não é correto dizer que se esse tema for pautado estar-se-ia afrontando o STF. Pelo contrário. O STF disse ao Congresso em alto e bom som: cuida que esse filho é teu.

Helio Telho

@HelioTelho

Outro recado claríssimo de Toffoli ao Congresso Nacional: nem é preciso uma Emenda à Constituição. Basta aprovar uma lei ordinária (como o projeto anti-crime do ministro Sérgio Moro) que modifique o art. 283, CPP, para se admitir a prisão após condenação em 2ª instância.

302 pessoas estão falando sobre isso

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui