Governo sanciona lei que torna ataques a escolas crime hediondo e aumenta penas

Por- Magno Martins

O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) sancionou a lei que torna crime hediondo ataques cometidos em instituições de ensino. A nova lei aumenta as penas para os condenados por lesões e homicídios cometidos em escolas, creches e outras unidades de educação.

A sanção sem vetos da lei que altera trechos do Código Penal e da Lei dos Crimes Hediondos foi publicada na edição de hoje do “Diário Oficial da União”. Alckmin sancionou o texto porque estava no exercício da Presidência da República por conta da viagem do presidente Lula (PT) a Buenos Aires, para cúpula do Mercosul. O petista está de volta ao Brasil, e cumpre agendas nesta sexta.

A lei passa a enquadrar como crime qualificado o homicídio cometido em escolas e prevê penas de 12 a 30 anos de prisão – homicídio simples tem pena de seis a 20 anos. A pena será aumentada em um terço quando a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que aumenta sua vulnerabilidade.

O aumento será de dois terços se o autor do crime tiver algum grau de parentesco com a vítima, sendo pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da vítima. A mesma regra vale caso o autor seja professor ou funcionário da instituição de ensino.

As penas para crimes de lesão corporal cometidos em escolas também serão ampliadas em dois terços quando a vítima for pessoa com deficiência e o autor tiver grau de parentesco ou influência sobre a vítima.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *