Vereadores tem diplomas revogados por fraudes de cotas no TSE

A ocorrência de fraudes em cotas de gênero durante as eleições municipais de 2020 destaca a importância da fiscalização e cumprimento da legislação eleitoral

Por Hora Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu nesta quinta-feira (16) a ocorrência de duas fraudes de cotas de gênero durante as eleições municipais de 2020 em Elias Fausto (SP) e Araruama (RJ). De acordo com a legislação eleitoral, os partidos ou coligações devem ter pelo menos 30% e no máximo 70% de candidatos de cada sexo.

Os casos foram julgados pelo ministro Benedito Gonçalves e as alegações foram aceitas por unanimidade, o que levou à recontagem de votos e à declaração de “inelegibilidade das candidatas envolvidas em candidaturas fictícias”. Em Araruama, a candidata Daniele Botelho (Republicanos) foi considerada irregular pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), pois não obteve nenhum voto, indicando que nem ela mesma votou em si. Além disso, foram identificados ajustes de contas sem o devido registro de receita ou despesas e a falta de atos efetivos de campanha.

O relator do caso decidiu “decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Republicanos no município de Araruama para o cargo de vereador nas eleições de 2020, cessar os Draps [Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários] e diplomas dos candidatos a eles vinculados com recálculo dos quocientes eleitorais partidários e declarar inelegível a candidata que incorreu na fraude”.

Em Elias Fausto, o PTB foi acusado de incluir candidaturas fictícias por meio de fraudes no Drap da legenda. O TSE anulou os votos que o partido recebeu para o cargo de vereador, cassou o demonstrativo do partido e o diploma de candidatos a ele vinculados, além de declarar inelegíveis as candidatas Vivian Tofaneto, Janilange Tofaneto e Shirley Quirino pelo prazo de 8 anos.

As três vereadoras foram acusadas de terem sido lançadas apenas para atender ao número de candidatas previsto na legislação. O Ministério Público Eleitoral abriu uma ação contra a legenda e as ex-parlamentares. A defesa alega que as candidatas optaram por desistir da disputa, pois não teriam chances de vencer as eleições e havia candidatos mais qualificados para o cargo. Além disso, afirmou que elas estavam impedidas de fazer campanha devido ao trabalho que exerciam.

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