Raquel Lyra nomeia primos para cargos no Governo de PE

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), nomeou dois primos para cargos no secretariado do governo do estado.

Os parentes da governadora nomeados são Bianca Teixeira, agora chefe da Procuradoria-Geral do Estado, e André Teixeira Filho, novo secretário-executivo de Articulação Institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Bianca Teixeira é prima de Raquel Lyra. Ela foi empossada no comando da PGE-PE no dia 2 de janeiro. A governadora, inclusive, também é servidora concursada do órgão. A Procuradoria-Geral do Estado tem status de secretaria. Bianca Teixeira é procuradora concursada desde 1998 e já ocupou a chefia do órgão.

Na campanha eleitoral, a procuradora fez doação para a candidatura de Raquel Lyra. De acordo com o site DivulgaCandContas, do TSE, a doação foi de R$ 2.000 no dia 14 de outubro, em meio ao segundo turno.

Já André Teixeira Filho é primo de quarto grau da governadora. O novo secretário-executivo já ocupou os cargos de secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Economia Criativa de Caruaru quando Raquel era prefeita da cidade e também presidiu autarquias municipais da prefeitura. A nomeação dele foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta (11). A relação de parentesco foi revelada inicialmente pelo Jornal do Commercio.

Em nota, o Governo de Pernambuco disse que, “por determinação da governadora Raquel Lyra”, a equipe da gestão estadual “está sendo escolhida com base em critérios técnicos e de acordo com todas as determinações da legislação vigente, a exemplo da Lei Complementar Estadual nº 97”.

“Para os cargos em comissão, a lei proíbe a nomeação de parentes de até terceiro grau, o que exclui primos, que são parentes em quarto grau”, frisa a administração estadual.

O governo pernambucano também reforçou que “André Teixeira Filho não tem parentesco direto com a governadora – seus pais têm relação de parentesco em quarto grau”.

STF, por meio da súmula vinculante 13, de 2008, estabelece que o nepotismo viola a Constituição Federal.

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante […] para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, diz a súmula.

No entanto, o STF tem afastado, em julgamentos posteriores de casos concretos, a aplicação da súmula de cargos públicos de natureza política, como o primeiro escalão dos governos, excetuando-se os casos de ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral.

Em Pernambuco, uma lei de 2007 de autoria do ex-governador Eduardo Campos (1965-2014) proíbe que parentes de até terceiro grau de governador, vice-governador e secretários ocupem cargos em comissão no Governo de Pernambuco. Fonte Portal PE10.

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