Mudança de partido em 2022 pode ser um risco ao mandato dos vereadores

Decisão é condicional a liberação do presidente da sigla em que os parlamentares tiverem sido eleitos, no entanto, Justiça pode favorecer o suplente

Por Jornal Opção

Na tentativa de compreender integralmente o cenário eleitoral em que vereadores mostram interesse em mudar de partido mesmo sem janela partidária, o Jornal Opção buscou os cientistas políticos Guilherme Carvalho e Ludmilla Rosa e o advogado eleitoral Dyogo Crossara. Com divergência nas avaliações, entende-se que há a possibilidade de que os parlamentares municipais mudem de sigla, caso consigam a liberação dos dirigentes dos partidos que foram eleitos. No entanto, a Justiça pode favorecer o suplente e pode existir o risco de perca de mandato.

Para compreender esse cenário, primeiramente é preciso regatar a decisão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018, que diz que o parlamentar só pode usufruir da janela partidária no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores e deputados podem mudar de partido durante a janela partidária que ocorrer no ano eleitoral do fim de seus respectivos mandatos. No caso, a janela partidária dos vereadores foi em 2020, quando ocorreu as eleições municipais. Em 2022, momento em que a disputa será destinada a deputados estaduais e federais, estes são quem possuem a permissão.

Fora da janela partidária, existem algumas situações que até permitem a mudança de partido, como a saída por justa causa, criação de uma sigla, fim ou fusão de partido, desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos poderiam levar a perca do mandato. No entanto, a reforma eleitoral de 2021 passou a autorizar a mudança de legenda via acordo entre o parlamentar e o dirigente da sigla.

Ambos os cientistas políticos explicam, portanto, que quando há a autorização para a mudança, não há perca de mandato. No entanto, é preciso se atentar a algumas ressalvas. Ludmilla reforça que chegar a esse acordo não é uma tarefa fácil. Isso, porque dificilmente dirigentes vão querer perder suas representações, especialmente quando a sigla só tem um parlamentar eleito em determinado local. Na Câmara de Goiânia, por exemplo, 14 partidos só elegeram um vereador cada. São eles: PSDB, DEM, SDD, PSC, PSL, Cidadania, PT, PTC, PDT, PSB, PTB, Podemos, PP e PL. Outros, só têm dois, como é o caso do PSD, Avante, PRTB, DC, PMB e Patriota.

“A Justiça Eleitoral entende que com o acordo, a mudança pode ocorrer, mas para o dirigente do partido, perder um mandatário nunca é uma boa. Especialmente nos casos de existir apenas um representante do partido na Casa Legislativa”, complementa Ludmilla. Na prática, essas saídas, de acordo com a cientista política, ocorrem de forma lenta e baseada em muitas negociações e acordos entre os parlamentares e dirigentes – que podem, até mesmo, envolver recursos financeiros.

 

 

 

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