Júlio César trás na íntegra a lei e afirma que hospital de Lagoa Grande comete crime de omissão ao povo de Izacolandia.

Diante da resposta do Hospital de Lagoa grande, venho expor a técnica preexistente no ordenamento jurídico de nosso pais, com relação a omissão do atendimento a pessoas em hospitais conveniado a rede SUS, pois convém acesso universal, isso quer dizer que todos os hospitais públicos ou conveniados do SUS (nas especialidades garantidas) não poderão negar atendimento a qualquer pessoa, independentemente de sua classe social, sexo, cor, crença, idade ou da localidade do País da qual for originária.
a lei ainda prevê punições mais severas em ocorrência de omissão e nada tem haver com repasses do município de Petrolina, sendo assim pessoas em viagens em outro estado ao qual não seja o seu, se acometer-se a necessidade qualquer de saúde, teria que pedir a cidade de origem que pagasse valores, Resposta vazia e vaga.
De acordo com o Código Penal, no art. 13, § 2º, a omissão é penalmente relevante quando o omitem-te devia e podia agir para evitar o resultado, mas não o faz. … “Quem tem dever e obrigação de cuidado, proteção e vigilância e não cumpre com esse dever está se omitindo, então a omissão passa a ser crime, com previsão legal.
O Código Penal, em seu artigo 135, descreve o delito de omissão de socorro, que consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo.
A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte”. Estamos diante de um típico delito de omissão. Além da explicitude de sua própria rubrica, o art. … 129, §§ 1º e 2º) em confronto com a omissão de socorro seguida de lesão corporal grave.
Diante da resposta, o hospital mostra desconhecer a lei de fato, pois temos provas que certa vez chegou uma criança com febre alta e dando confusão, esta assim como muitos foram negados atendimento, a resposta do hospital já prolata um crime em afirmar que a negativa ao povo de Izacolandia é devido não haver repasse do município de Petrolina, o que ficou subentendido, cabendo o Ministério Público, rever tal atitude a titulo de informação, não falo de punição, pois talvez seja entendimento de tais elementos normativos trazidos a baila anteriormente.

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