A partir de 1º de janeiro de 2022, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) voltará a exigir a perícia presencial para a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Segurados terão que fazer agendamento on-line para realizar a perícia no posto.
Para solicitar o benefício, os segurados devem apresentar laudo médico, possuir o número do CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças), carimbo do médico, data e descrição sobre a doença e os sintomas que resultam na incapacidade laboral.
Em alguns casos o médico também pode informar no documento o tempo estimado para a recuperação do trabalhador, embora o período de afastamento fique a critério do médico perito. Postado por Metrópoles.