Câmara municipal aprova projeto de lei dos profissionais de Educação Física (personal trainer)

Um projeto de lei aprovado hoje ( 16) na câmara de vereadores pela manhã, o PL 015/2021 , garante aos personal trainers livre acesso a academias de ginástica. O autor da proposta é dos vereadores . Diogo Silva Hoffman e Ruy Wanderley.

Os vereadores justificou a importância da proposição: “Estamos felizes que meus colegas parlamentares estejam com conosco  nesta luta, para assegurar aos profissionais de educação física de Petrolina o direito de orientar e coordenar as atividades de seus alunos, no interior das academias de ginástica. Nosso objetivo é proibir que as academias cobrem taxas extras, que prejudicam os instrutores e os clientes que contratam esse serviço”, defendeu.

VEJA O PROJETO NA INTEGRA

PROJETO DE LEI Nº.  015 / 2021  –  09/02/2021

Autores:  Diogo Silva Hoffman e Ruy Wanderley

 EMENTA: Assegura o acesso dos profissionais de Educação Física (personal trainer) às academias de ginástica no Município de Petrolina para o acompanhamento  de  seus clientes e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETROLINA aprova e o Prefeito sanciona a seguinte lei.

Art. 1º – Estabelece que os usuários das academias de ginástica do município de Petrolina, devidamente matriculados, poderão ingressar nestes estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de Educação Física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional.

  • 1º – O livre acesso de que trata o caput será exclusivamente para orientar e coordenar as atividades físicas dos seus clientes.
  • 2º – As academias de ginástica não poderão cobrar custo adicional dos alunos ou do profissional de educação física para o desenvolvimento das atividades previstas no parágrafo anterior.

Art. 2º- As academias de ginástica ficam obrigadas a afixar em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: Os usuários desta academia poderão estar acompanhados de profissional de educação física particular, de sua livre escolha, sem custo extra.

Art. 3º – Em caso de lesão ou acidente do usuário da academia, que seja acompanhado por profissional de educação física de sua livre escolha, a responsabilidade pelo dano ocorrido na pessoa do aluno, será atribuída ao personal trainer, a menos que se comprove falha mecânica nos equipamentos, mediante laudo técnico.

Art. 4º- A não observância das regras estatuídas nesta lei ensejará penalidades, desde advertências até multas.

Art. 5° – a fiscalização para o fiel cumprimento da lei, ficará sob a responsabilidade da Agência Municipal da Vigilância Sanitária.

Parágrafo Único – as penalidades pelo descumprimento da lei, será estabelecida por Decreto pela AMVS.

Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

Senhoras e Senhores Vereadores,

Apresentamos o presente projeto de lei, que tem como objetivo assegurar que os profissionais de educação física (personal trainer) possam ingressar nas academias de ginástica para acompanhar os seus clientes, sem nenhum custo adicional.

Para que a matéria fosse discutida de forma democrática, antes de ir para votação em plenário, ele foi encaminhada para o Conselho Regional de Educação Física – CREF 12 PÉ, para a Agência Municipal de Vigilância Sanitária, e para o representante das academias de ginásticas, para que analisassem e oferecessem sugestões a matéria.

Tudo isso, para que os profissionais de educação física tenham o direito de acompanhar o treino dos alunos nas academias, sem a necessidade de pagamento de taxas aos estabelecimentos comerciais. Esta é a ideia central deste projeto de lei.

A atividade profissional do personal trainer requer muito mais do que a elaboração de um treino. Para que o trabalho seja efetivo, é até uma questão de responsabilidade que esses profissionais acompanhem os alunos durante os treinos. Em diálogo com a categoria, vimos que a exigência de uma taxa do personal acaba prejudicando tanto esses profissionais quanto os consumidores, que já pagam uma mensalidade para ter o direito de treinar na academia,

Pretendemos que esse projeto de lei seja bastante difundido, em especial, entre os profissionais do meio; o corpo docente da UNIVASF, das demais faculdades e/ou universidades de educação física sediadas no Vale do São Francisco, e a sociedade, onde estão os consumidores do serviço ofertado, sobretudo, através de audiência pública, visando o aperfeiçoamento deste projeto de lei.

Sabemos que o exercício físico é um dos pilares da qualidade de vida, além de ser essencial à saúde.

A prática de exercícios físicos sem o acompanhamento de um profissional especializado pode levar a erros prejudiciais à saúde. Compreender o papel desse profissional na orientação, monitoramento e prescrição de atividades físicas se atendo às particularidades de cada praticante é relevante, em especial aos da terceira idade.

A finalidade da lei é beneficiar tanto a população quanto aos profissionais da categoria. As academias terão também ganho com o aumento de sua clientela, já que há um maior interesse do público com a praticidade do acompanhamento das atividades desenvolvidas por um personal trainer.

Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2021.

 

VEREADOR DIOGO  SILVA  HOFFMANN

 

VEREADOR RUY WANDERLEY

 

 

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