Carvalhosa vai ao Senado para impeachar Gilmar

Crime de responsabilidade?

O advogado Modesto Carvalhosa entregou nesta quinta-feira, 13, no Senado um pedido de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, por crime de responsabilidade. O documento tem 150 páginas e anexos com outras 800 páginas.

Após entregar o pedido na Casa Legislativa, o professor se reuniu com os senadores Lasier Martins (Podemos-RS) e Álvaro Dias (Podemos-PR) e como deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). No encontro, Modesto Carvalhosa declarou que espera que o ‘Senado agora possa acolher, não o pedido, mas acolher o processamento’.

“Possa livremente julgar que vale ou não vale”, afirmou.

Durante a reunião, o professor relatou que este é o segundo pedido de impeachment contra Gilmar.

“Havíamos já, em abril do ano passado, ingressado com um pedido, mas esse pedido era o nono pedido. Havia outros pedidos de cassação”, contou.

“Esse pedido de abril do ano passado tinha um elenco de crimes de responsabilidade. Mas para o presidente do Senado de então, Eunício Oliveira (MDB-CE), em um despacho linear declarou que não havia fundamentos para o pedido. Tanto o nosso quantos os demais e arquivou.”

Luiz Flávio Gomes afirmou que ‘o povo nas urnas começou a limpeza na política’.

“Agora é hora do impeachment do ministro Gilmar Mendes para iniciar uma transformação positiva na Suprema Corte. Gilmar traficou a imparcialidade de juiz, isso degrada injustamente toda magistratura”, declarou.

Modesto Carvalhosa é bacharel e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Carvalhosa. O documento é subscrito também pelo advogado Luís Carlos Crema e pelo desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo Laércio Laurelli.

De acordo com o pedido, ‘Gilmar Mendes incorreu na prática, por cinco vezes, do delito de proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa, crime de responsabilidade previsto no inciso 2 do art. 39 da Lei nº 1.079/1950’.

“Gilmar Mendes também incorreu na prática, por cinco vezes, do delito de proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decorro nas funções de ministro do Supremo Tribunal Federal, crime de responsabilidade”, afirmam os juristas.

Fonte: Conversa afiada

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *