Completado o primeiro mês da nova legislatura, senadores já apresentaram mais de 30 propostas com um ponto em comum: tratam de temas ligados à segurança pública e áreas afins, um dos temas mais valorizados pelos eleitores nas eleições do ano passado.
As propostas se somam ao pacote anticrime enviado ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e dispõem sobre aumento de penas e tipificação de novos crimes, além de regras de execução penal como progressão de regime e saídas temporárias de presos, auxílio-reclusão, maioridade penal e mais.
O senador Marcio Bittar (MDB-AC), por exemplo, já apresentou duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs), uma para extinguir o chamado auxílio-reclusão e a outra para diminuir a maioridade penal para 16 anos. A PEC 3/2019 exclui da Constituição o benefício previdenciário denominado auxílio-reclusão. A PEC 4/2019 reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Ela altera o art. 228 da Constituição para determinar que serão penalmente inimputáveis as pessoas com menos de 16 anos.
— Eu estou propondo o fim das saidinhas coletivas, porque mais ou menos 5% daqueles que saem não voltam mais. Estou propondo o fim da audiência de custódia, que desmoraliza as nossas forças policiais. Estou propondo o fim do auxílio-reclusão, que custou, no ano passado, mais de R$840 milhões aos cofres públicos para sustentar pessoas que cometeram delitos, que tiraram vidas — disse Bittar em Plenário recentemente.
Para Bittar, o auxílio-reclusão é paternalista e um “assistencialismo exacerbado”, que a população não concorda em pagar, pois quer leis mais rigorosas e combate incisivo ao crime. Quanto à maioridade penal, o senador afirma que a idade de 18 anos foi definida na década de 1940 e que o Brasil é muito diferente hoje. Para ele, jovens de 16 anos são cidadãos capazes e devem responder por seus crimes.
Já o PL 634/2019, do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), aumenta de 30 para 40 anos o limite máximo para as penas de prisão e também aumenta dos atuais de 20 a 30 anos para de 30 a 40 anos a pena de reclusão para crimes de latrocínio (roubo seguido de morte).
A proposta também endurece a progressão de pena para os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo. Atualmente, a progressão de regime para condenados por esses crimes se dá após o cumprimento de dois quintos da pena no caso de condenados primários e após três quintos no caso de reincidentes. O projeto de Luiz do Carmo altera para três quintos para os primários e quatro quintos para os reincidentes.
O senador argumenta que a pena máxima de 30 anos foi estabelecida pelo Código Penal de 1940 e que, de lá para cá, a expectativa de vida dos brasileiros aumentou e os índices de violência cresceram muito.
Do senador Major Olimpio (PSL-SP) há o PL 1.029/2019 e o PL 1.030/2019. O primeiro extingue todas as possibilidades de saídas temporárias de presos, as chamadas ‘saidinhas’ ou ‘saidões’. O segundo aumenta a pena máxima brasileira para 50 anos, aumenta o tempo para o condenado conseguir livramento condicional e a aumenta as penas para crimes como homicídio, latrocínio, estupro e outros.
O PL 655/2019, do senador Weverton (PDT-MA), cria as figuras penais do “estupro compartilhado” e do “estupro compartilhado de vulnerável”, com penas de reclusão de 15 a 30 anos. A proposta também aumenta as penas para estupro, estupro com morte, estupro de vulnerável e estupro de vulnerável com morte.
— A proposição tem por objeto tornar mais rígida as penas para o crime de estupro, além disso, tipifica o estupro compartilhado e o coloca no rol dos crimes hediondos. O estupro compartilhado é uma perversa modalidade de crime que destrói a vida das mulheres que sobrevivem a tamanha crueldade — diz Weverton.
Também de Weverton é o PL 677/2019, que estabelece condições para o aumento da pena do crime de feminicídio. Esse crime poderá ter a pena aumentada em 1/3 até metade se for praticado contra menor de 14 ou maior de 60 anos, pessoas com deficiência ou vulneráveis; se for praticado em presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima ou em descumprimento de medidas protetivas.
Do senador Marcos do Val (PPS-ES), há o PL 870/2019, que prevê o uso de algemas durante busca pessoal e condução de presos. O projeto permite o uso de algemas durante a busca pessoal até que o agente tenha a certeza de que o acusado não esteja armado. Também permite as algemas em pessoas presas em flagrante ou naquelas cuja prisão foi decretada por autoridade judiciária.
— Acredito que a população elegeu diversos parlamentares que tinham como bandeira a segurança pública e a redução da criminalidade. Diante disso, é natural que esses parlamentares, entre os quais me incluo, deem essa resposta imediata aos seus eleitores e ao povo brasileiro — disse Marcos do Val à reportagem.
O PL 868/2019 também tem como autor Marcos do Val. O projeto determina a divulgação pública na internet do nome, endereço e foto de condenados por crimes que envolvam pedofilia.
Prisão de políticos
Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que apenas endurecimentos de penas não vão resolver a questão da segurança pública.
— É um apelo da sociedade, mas só endurecimento de pena não resolve. Se não voltar a crescer a economia e não diminuir a miséria, vai ser enxugar gelo. As causas da violência são mais estruturais, mais profundas. Endurecer pena é um viés, mas, mais importante é gerar emprego, mais importante é incluir socialmente. O cidadão vulnerabilizado pela miséria, pela pobreza, é alguém que é mais facilmente recrutado pela criminalidade — afirmou Randolfe.
Ele, porém, apresentou o PL 992/2019, que altera o Código de Processo Penal para determinar o afastamento imediato do detentor de mandato eletivo em caso de prisão em flagrante, preventiva ou temporária em crimes como peculato, corrupção passiva, concussão, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação e outros.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou o PL 991/2019, que criminaliza, com pena de um a três anos de detenção, o porte de arma de brinquedo, simulacro ou réplica de arma de fogo usados como meio de intimidação. Para ele, o poder público é o principal responsável pela sensação de insegurança e impunidade por parte da população.
— Não adianta você estabelecer no art. 144 da Constituição que a segurança pública é direito de todos e dever do estado, se o estado é o principal a falhar nesse aspecto
Fonte: Agencia senado: