Marco Aurélio Mello manda soltar presos em 2ª instância, incluindo Lula

Foto: Ricardo Stuckert

Em decisão individual, o ministro determinou a liminar no início da tarde desta quarta-feira; a defesa do ex-presidente já entrou com pedido de alvará de soltura

Acatando um pedido do PC do B, o ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em decisão individual, no início da tarde desta quarta-feira (19), uma liminar (provisória) que determina a soltura de todos os presos detidos por motivo de condenações após a segunda instância da Justiça. Dentre os atingidos pelo decreto, está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e um mês de cadeia pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No entanto, Lula tem recursos pendentes de análise nos tribunais superiores, o que faz com que o caso ainda não tenha tramitado em julgado.

Na prática, as defesas precisam solicitar ao juiz responsável pela execução penal a soltura dos clientes, para que eles sejam libertados. Mas a decisão do magistrado do Supremo obriga que os pedidos sejam aceitos, se forem enquadrados na decisão.

A defesa de Lula já entrou com pedido de alvará de soltura.

Marco Aurélio entendeu que é constitucional o artigo do Código Penal que considera inocente todos até que os processos tramitem em julgado. Ele submete a decisão, tomada no último dia de atividades no Judiciário, ao plenário da Corte.

Confira a decisão do ministro
“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”.

Retrospecto 
Marco Aurélio concedeu a liminar depois de Dias Toffoli, presidente do STF, decidir marcar para o próximo 10 de abril o julgamento do tema. Para esse dia, está marcado a verificação de três ações cuja solicitação é que a prisão após condenação em segunda instância seja proibida em razão do princípio da presunção da inocência. A fundamentação para essa defesa é o artigo 5º da Constituição, onde diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O Supremo, desde 2016, interpreta que a prisão após condenação em segunda instância é possível, mas as ações no tribunal visam mudar o entendimento. O tema já foi julgado pelo menos três ocasiões.

Em 17 de fevereiro de 2016, o plenário definiu em uma situação específica que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, já preso. A decisão inverteu o que vinha sendo aplicado desde 2009, onde era possível aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão.

Quase oito meses depois, em 5 de outubro de 2016, os ministros do Supremo julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância. Em 11 de novembro de 2016, o STF debateu e julgou novamente o tema, desta vez no plenário virtual, e manteve o cenário de prisão após condenação em segunda instância.

O tema também veio à tona no julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente Lula em abril deste ano, quando o Supremo negou por 6 a 5 conceder um habeas corpus ao petista.

Por: Diario de Pernambuco

Por: Renato Souza – Correio Braziliense

 

 

 

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