Juíza Gabriela Hardt condena nove réus em processo da 46ª fase da Operação Lava Jato

Por Adriana Justi, Alana Fonseca, Aline Pavaneli e Pedro Brodbeck, G1 PR

 


Ação apurou pagamento de propina a gerentes da Petrobras que atuavam na subsidiária Petroquisa — Foto: Reprodução/JNAção apurou pagamento de propina a gerentes da Petrobras que atuavam na subsidiária Petroquisa — Foto: Reprodução/JN

Ação apurou pagamento de propina a gerentes da Petrobras que atuavam na subsidiária Petroquisa — Foto: Reprodução/JN

A juíza federal substitura Gabriela Hardt condenou nove réus em um processo referente à 46ª fase da Operação Lava Jato. Os crimes citados na sentença são corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

Entre os condenados estão o ex-diretor da Petroquisa Djalma Rodrigues de Souza, que teve pena estipulada em 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão, e ex-gerente-geral da Refinaria Abreu e Lima (RNEST) Glauco Legatti, condenado a sete anos e dois meses de reclusão. Veja a lista com todos os condenados abaixo.

Hardt é juíza substituta da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná e assumiu a Lava Jato temporariamente, após a saída de Sérgio Moropara assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

De acordo com a sentença, a ação penal apurou o pagamento de propina pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, por meio de contas secretas no exterior, a executivos da Petrobras e da Petroquisa, braço petroquímico da estatal.

A denúncia foi aceita em maio deste ano e aponta que os pagamentos indevidos envolvem obras no Complexo Petroquímico Suape, em Pernambuco.

Na sentença, a Hardt diz que é possível chegar à conclusão de que a Odebrecht, por intermédio dos executivos réus no processo, com o auxílio de Olíveio Rodrigues Junior, pagou propina aos executivos da Petrobras Glauco Colepicolo Legatti e Maurício Guedes de Oliveira, e aos executivos da Petroquisa Paulo Cezar Amaro Aquino e Djalma Rodrigues de Souza em dois contratos.

O primeiro deles, formalizado em 1º de dezembro de 2008 entre a Construtora Norberto Odebrecht e a Companhia Petroquímica de Pernambuco – Petroquímica Suape (PQS), previa a construção de uma planta industrial de propriedade da PQS, no município de Ipojuca (PE), para a produção de ácido terefálico purificado (PTA).

Já o segundo contrato, formalizado em 1º de setembro de 2010 com a Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco (Citepe), para a construção de duas plantas industriais para a produção de filamentos têxteis (POY) e poletileno tereflatado (PET), também em Ipojuca.

“Resta configurado um crime de corrupção em relação a cada contrato no qual houve acertos de corrupção. Assim, ao final, foram praticados dois crimes de corrupção. O total estimado da vantagem indevida foi de R$ 32.570.000,00”, diz um trecho da sentença.

Ao serem ouvidos pela Justiça, Paulo Cezar Amaro Aquino e Glauco Colepicolo Legatti confessaram o recebimento de vantagens indevidas pagas pelo Grupo Odebrecht, em contas mantidas por eles no exterior.

Para a juíza, as confirmações dos réus, e as declarações dos executivos colaboradores da Odebrecht, aliadas à prova documental analisada, “atestaram a vinculação entre os recebimentos de vantagens indevidas e a contratação do Grupo Odebrecht no âmbito do Complexo Petroquímico de Suape”.

A sentença foi publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná na sexta-feira (30).

Valores

Quando a 46ª fase da Lava Jato foi deflagrada, os investigadores falaram da suspeita de pagamentos ilícitos no valor de R$ 95 milhões.

Ao ser interrogado no decorrer do processo, Márcio Faria da Silva, que é delator, afirmou que, mesmo com o pagamento de vantagens indevidas, o negócio foi lucrativo.

“Apesar de o pagamento de propinas haver chegado à ordem de 95 milhões de reais, ainda assim valeu a pena o negócio, pois a lucratividade prevista no projeto foi em torno de 250 milhões de reais”, diz um trecho da sentença sobre as declarações do ex-executivo da Odebrecht.

No entanto, a denúncia do Ministério Público Federal, informou que o Grupo Odebrecht transferiu – entre 16 de dezembro de 2010 e 19 de março de 2014 ( dois dias depois da deflagração da 1ª fase da Lava Jato) – R$ 32.570.000, por meio de 43 operações, aos ex-executivos da Petrobras e da Petroquisa condenados. Este foi o valor considerado por Hardt na sentença.

Veja todos os condenados, as penas e os crimes imputados a eles:

  • Rogério Santos de Araújo (ex-diretor da Odebrecht) – 9 anos e onze meses de reclusão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Deve cumprir pena conforme os termos estipulados em delação premiada;
  • Márcio Faria da Silva (ex-diretor da Odebrecht) – 9 anos e onze meses por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Deve cumprir pena conforme os termos estipulados em delação premiada;
  • César Ramos Rocha (ex-diretor da Odebrecht) – 5 anos e dez meses de reclusão por lavagem de dinheiro
  • Olívio Rodrigues Junior ( doleiro, sócio da empresa JR Graco Assessoria e Consultoria Financeira Ltda) – 5 anos e dez meses de reclusão lavagem de dinheiro
  • Isabel Izquierdo Mendiburo ( representante ou agente do Banco Société Générale no Brasil) – 3 anos e oito meses de reclusão por lavagem de dinheiro
  • Paulo Cezar Amaro Aquino (Gerente Executivo da área de Abastecimento da Petrobras, vinculado à Petroquímica) – 10 anos, oito meses e dez dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • Djalma Rodrigues de Souza (ex-diretor da Petroquisa) – 12 anos, dois meses e vinte dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • Glauco Colepicolo Legatti (ex-gerente da Petrobras) – 7 anos e seis meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • Maurício de Oliveira Guedes (ex-gerente da Petrobras) 9 anos e oito meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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